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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Usuário, cliente ou paciente??




Um estudo realizado em janeiro de 2013, na Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, teve como objetivo identificar qual termo mais utilizado pelos estudantes de enfermagem quanto a forma de se dirigir aos pacientes. Usuário, cliente ou paciente qual termo mais adequado??

As pessoas que acorrem aos serviços de saúde são, usualmente, designadas por estes três termos. Cada um tem sua especificidade e não se trata apenas de questão semântica, pois as denominações propiciam e induzem diferentes maneiras de olhar e compreender os objetos nomeados, ou como construímos a realidade.

A relação profissional conota a ideia de que o paciente é sobretudo um cliente, ou seja, um usuário, um comprador de serviços, qualquer que seja o contexto em que é atendido. Portanto, não há consenso nas concepções dos termos cliente, paciente e usuário nas relações da pessoa que utiliza o serviço de saúde e o profissional da área.

Dessa forma, é preciso atenção no uso das expressões, sendo necessário pontuar algumas diferenças, já que os três termos têm raízes diversas, ainda que usados como sinônimos. O termo paciente começou a ser utilizado no século XIV e está relacionado com a pessoa que tem paciência, sereno, conformado.

A maioria dos profissionais considera o não envolvimento emocional como uma maneira de cuidar de si, ou seja, quanto mais próxima a relação paciente-enfermeiro, mais propício o profissional está para compartilhar os sentimentos com o paciente. Além da ideia do termo paciente sugerir uma relação mais íntima, este também é o termo universalmente mais utilizado.

Entretanto, a sua utilização pode sugerir implicitamente uma posição passiva e hierarquicamente inferior em relação ao profissional, visto que a origem do termo refere-se à palavra sofredor, derivada do latim: patiens, depatior, que significa sofrer.

Já o termo cliente procede do vocabulário próprio da economia liberal de mercado. Marca o "exercício liberal" e/ou privado da atenção à saúde, implicando à pessoa que acorre aos serviços de saúde, em certa medida, o caráter de consumidor, e à saúde, a característica de um bem de consumo, não de direito social.

O usuário é cada um daqueles que usam ou desfrutam de alguma coisa coletiva, ligada a um serviço público ou particular. Assim, pode-se compreender o termo usuário como mais amplo, capaz de ultrapassar o ideário passivo ou liberal, que percebe a saúde como um bem de consumo regulado pelas leis de mercado, no sentido de avançar para uma concepção de saúde enquanto direito humano e social, regulado pelas relações de cidadania.

Porém é claro que a utilização de um destes termos não elimina o uso dos demais. Diariamente, vivencia-se, nos serviços de saúde, a mescla dos três sem que os profissionais se deem conta do que representam, como se complementam ou se contrapõem.

Todavia, na assistência à saúde, deve-se problematizar, de maneira contextualizada, a relação estabelecida com as pessoas que procuram os serviços, de modo a usar o conhecimento para o bem social, com justiça e cuidado. A Bioética implica a construção conjunta, de maneira deliberativa, de uma sabedoria prática. Assim, permite ampliar o discernimento da realidade por meio do confronto dialogado dos fatos e dos valores envolvidos nas relações com o usuário-cliente-paciente.

Por isso, compreender o uso dos termos pode ser uma ferramenta para refletir sobre o cuidado, especialmente se essa reflexão iniciar durante a graduação, uma vez que os estudantes serão os futuros profissionais a utilizarem esses termos na prática.

Desse modo, devido à possibilidade do uso dos três termos, questiona-se: qual o termo mais utilizado pelos estudantes de enfermagem e qual a compreensão do coletivo dos estudantes sobre os termos? Para responder a essas perguntas, o presente estudo objetivou identificar qual o termo mais comumente usado pelos estudantes de enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo(EEUSP) e também conhecer a compreensão destes estudantes quanto ao uso dos termos usuário, cliente e paciente.

RESULTADOS

A coleta de dados foi realizada no segundo semestre do ano de 2010, quando foram abordados 215 alunos da Graduação da EE/USP. Sendo eles do 1º ao 4º ano.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O termo mais usado pelos acadêmicos foi usuário, todavia, indiferentemente do termo a ser empregado na prática do cuidado, é importante ressaltar que os conceitos comuns de respeito à autonomia e serviço de saúde como um direito devem ser considerados. Da mesma forma, a relação desumana e a passividade devem ser deixadas de fora na relação dialógica que se pretende estabelecer entre os profissionais de saúde e o usuário-cliente-paciente.


Se você quiser er o Artigo completo acesse em:

sábado, 17 de janeiro de 2015

Prontuário (Anotações de Enfermagem)

A documentação do paciente (prontuário) e os demais documentos inerentes ao processo de cuidados enfermagem (livros de ocorrência, relatórios, etc.) constituem a finalização do processo de cuidar do paciente: trazem maior visibilidade a profissão, permitem o planejamento da assistência, refletem a produtividade da equipe, permitem que sejam feitas estatísticas de atendimento, servem de fonte de consulta para inspeção da auditoria de enfermagem, são provas cabais da jornada de trabalho, e ainda, poderão servir para a defesa ou incriminação de profissionais de saúde.

A Resolução Cofen 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem e dá outras providências. O artigo 6°, da referida Resolução, diz que:

    Ø  Art.6° “A execução do processo de enfermagem deve ser registrada formalmente”.

A Resolução Cofen 311/ 2007, que aprovou a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem-CEPE, diz:

DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE. 
RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Ø  Art. 25 ­ Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao  processo de cuidar. 
Ø

PROIBIÇÕES

    Ø  Art. 35 ­ Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada. 
Ø

DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE  ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS 
RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Ø  Art. 41 ­ Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para  assegurar a continuidade da assistência. 

PROIBIÇÕES

    Ø  Art. 42 ­ Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS 
DIREITOS

    Ø  Art. 68 ­ Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa. 
Ø

RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Ø  Art. 71 ­ Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao  processo de cuidar.
    Ø  Art. 72 ­ Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma  clara, objetiva e completa.




O uso do carimbo é obrigatório?

O Capítulo I, Seção III, Das Relações com as Organizações da Categoria, Responsabilidades e Deveres, artigo 54, do CEPE, prevê que é dever do profissional de enfermagem:

    Ø  Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.

Portanto, nas anotações de enfermagem, seja na evolução, na prescrição, em relatórios ou qualquer documento utilizado quando no exercício profissional, constitui responsabilidade e dever do profissional, apor o número e a categoria de inscrição, conjuntamente a sua assinatura. O uso do carimbo é facultativo, porém, por ser material de baixo custo e cujo uso traz benefício ao profissional, por racionalizar a finalização da anotação de enfermagem, seu uso é indicado.

O Decreto 94.406 /87 que regulamenta a Lei do Exercício dos Profissionais de Enfermagem-LEPE prevê as Anotações de Enfermagem nos Artigos 11, Inciso II e 14, Inciso II.

A Resolução Cofen 191/ 96, dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de enfermagem, no entanto, a Resolução Cofen 372/ 2010 estabeleceu novos parâmetros sobre o uso do número de inscrição e siglas das categorias profissionais de Enfermagem. Em seu artigo 4°consta: Enfermeiros-ENF; Técnicos de Enfermagem-TEC; Auxiliares de Enfermagem-AUX; Parteira-PAR, os quais deverão ser apostos após o número de inscrição, nas anotações de enfermagem.

Recentemente foi aprovada e homologada a Resolução Cofen 429/ 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte- Tradicional ou Eletrônico. O artigo 1°, assevera que:

    Ø  Art.1° É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento de processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.

Portanto, diante da ampla legislação sobre o registro e anotações das atividades de enfermagem, ocorrências e intercorrências, os referidos registros se fazem necessários em qualquer área da assistência de enfermagem. Atentando-se para o fato de que os registros dos atendimentos e/ou cuidados de enfermagem, devem ser realizados no prontuário, folha de evolução ou folha de atendimento do paciente e que as ocorrências e intercorrências referentes a equipe, devem ser registrados no livro de relatório de enfermagem, acessível e privativo da equipe de enfermagem.




Fonte: http://www.cofen.gov.br/